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TSE rejeita recurso do PT, que tentava impedir depoimento de Ricardo Pessoa

Delator da Lava Jato será ouvido em investigação da Justiça Eleitoral contra a campanha de Dilma aberta a pedido da coligação do tucano Aécio Neves, que perdeu a eleição no ano passado

Foto do author Beatriz Bulla
Por e Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, um pedido da Coligação Com a Força do Povo, pela qual a presidente Dilma Rousseff (PT) venceu as eleições de 2014, que tentava impedir que Ricardo Pessoa fosse ouvido como testemunha em uma investigação eleitoral da qual a presidente é alvo. 

Como publicou o Estado no último domingo, o corregedor-geral eleitoral, o ministro João Otávio de Noronha, autorizou a oitiva de Ricardo Pessoa, que é dono da UTC e um dos delatores da Operação Lava Jato. Chefe do "clube das empreiteiras", Pessoa deverá esclarecer à Justiça Eleitoral se a campanha pela qual a presidente Dilma disputou a reeleição foi beneficiada pelo esquema de corrupção da Petrobrás. O empreiteiro disse em depoimento ao Ministério Público Federal que repassou R$ 3,6 milhões aos tesoureiros do PT e da campanha de Dilma Rousseff.O depoimento de Pessoa está marcado para o dia 14 de julho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). 

Ricardo Pessoa Foto: MARCOS BEZERRA/FUTURA PRESS

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Ao analisar o pedido, os ministros do TSE entenderam que não caberia um recurso contra autorização de coleta de testemunhas. De acordo com Noronha, relator do caso, cabe ao juiz definir quem deve ser ouvido. "O destinatário da prova é o juiz e não a parte. Ele que sabe se precisa ou não ouvir testemunha", disse o relator.

Já o ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, disse que o Tribunal não pode admitir um agravo para cada despacho do ministro relator em uma ação de investigação. "Eu penso que é muito ruim conhecer um agravo", opinou. 

A oitiva de Pessoa foi autorizada no dia 23 por Noronha, que é relator da investigação na Corte Eleitoral. A ação de investigação apura suposta prática de "abuso do poder econômico e político" e a "obtenção de recursos de forma ilícita" pela coligação da presidente. Se o tribunal entender que a ação é procedente, isso pode eventualmente resultar na cassação do diploma de Dilma. A coligação liderada pelo PT já havia apresentado recursos semelhantes para tentar impedir a oitiva do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Com a realização dos depoimentos, o pedido foi repetido agora e rejeitado pela Corte.

Delação premiada. Pessoa será ouvido pouco depois de ter citado ao Ministério Público Federal repasses para o PT e por ter sido mencionado por Paulo Roberto Costa, que já foi ouvido pela Justiça Eleitoral. O dono da UTC entregou aos investigadores uma planilha intitulada "pagamentos ao PT por caixa dois" que relaciona os ex-tesoureiros a valores. São citados, por exemplo, os ministros da Secretária de Comunicação Social, Edinho Silva, da Casa Civil, Aloizio Mercadante, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, hoje preso na Lava Jato. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi aberta no TSE em dezembro de 2014, a pedido da coligação pela qual o senador Aécio Neves disputou as eleições presidenciais, liderada pelo PSDB. Na mesma ação já foram ouvidos outros dois delatores da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Além do delator, Noronha autorizou que Marcelo Néri, que comandou o Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) até o início deste ano, também seja ouvido. Na mesma ação será ouvido ainda Rogério Boueri Miranda, que é técnico de planejamento e pesquisa do Ipea.

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O envolvimento de integrantes do Ipea como testemunhas se deu porque o PSDB acusa o governo de ter segurado dados socioeconômicos negativos durante o período eleitoral. O ex-servidor do Ipea Herton Araújo também já foi listado como testemunha na ação e confirmou que o instituto segurou dados negativos sobre o quadro socioeconômico do País em 2014. O depoimento dele levou à oitiva de Néri e de Miranda.

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