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TSE rejeita recurso de Lula contra multa por propaganda eleitoral antecipada

Presidente foi punido por discurso em que convidou plateia a adivinhar nome de seu sucessor

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade na sessão extraordinária de quarta-feira, 16, o recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a multa por prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata do PT, Dilma Rousseff.

 

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Lula foi multado em R$ 10 mil depois que a Justiça Eleitoral considerou que o presidente fez propaganda eleitoral durante seu discurso na inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo em 22 de janeiro deste ano. Na ocasião, Lula convidou a plateia a adivinhar em quem ele pensava quando falava sobre seu sucessor. "Quem vier depois de mim - e eu, por questões legais, não posso dizer quem é; espero que vocês adivinhem, espero -, quem vier depois de mim já vai encontrar um programa pronto", declarou. A lei eleitoral autoriza a propaganda somente após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

 

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, afirmou que o TSE definiu a sanção com base na jurisprudência. Ele argumentou que o presidente, ao estimular os presentes ao evento a adivinhar em quem ele pensava, teria feito propaganda subliminar da então pré-candidata do PT.

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