TSE rejeita denúncia contra governador e deputados de Goiás

Políticos eram acusados de compra de votos para se elegerem; Justiça considerou que houve falta de provas

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na terça-feira o recurso que pedia a cassação do governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e também outros recursos contra parlamentares do Estado. A coligação "Goiás Melhor Para Todos" acusava Rodrigues de ter se beneficiado por uma proposta feita entre o então candidato a senador Marconi Perillo (PSDB) e os prefeitos do Estado. Nessa proposta, o prefeito da cidade que mais votasse em Rodrigues iria ganhar convênios de diversos valores.

 

PUBLICIDADE

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que não houve abuso do poder público por parte do governador, uma vez que Perillo não era o candidato beneficiado em questão e também ainda não era funcionário público ainda. Segundo Lewandowski, para que o mandato de Rodrigues fosse cassado seria "necessário que o candidato não só tenha sido responsável pelo abuso, mas que também o tenha praticado utilizando-se da sua condição de detentor de cargo na administração pública, direta, indireta ou fundacional".

 

Além do caso do governador, outros processos envolvendo os mandatos de três deputados Goiás - a federal Betinha Tejota (PSB), o suplente federal Dirceu Ferreira e o estadual Helder Valinde - foram rejeitados pelo TSE na terça.

 

Betinha Tejota era acusada de captação ilícita de votos porque, durante um jantar oferecido pelo prefeito de Itapaci, teria ocorrido um comício para 800 pessoas, onde ela pediu votos. Lewandowski considerou que o recurso não poderia ser aceito, pois não havia provas, mas apenas indícios, de que Betinha teria comprado votos.

 

Já o processo contra suplente de deputado federal Dirceu Ferreira, acusado pelo Ministério Público (MP) de distribuir camisetas a eleitores, foi negado pois houve a distribuição de apenas 25 peças a cabos eleitorais e que elas eram devolvidas à coordenação da campanha após utilização. "Portanto, o destinatário das camisetas não eram os eleitores", afirmou o ministro.

 

Por último, foi julgado o processo de Helder Valin, semelhante ao de Ferreira. A defesa do deputado estadual sustentou que os cabos eleitorais pagaram pelas camisetas usadas em campanha, o que foi confirmado pelas testemunhas. "Não há, assim, prova de que o recorrido tenha sido responsável pela confecção ou distribuição das ditas camisetas aos eleitores", finalizou Lewandowski.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.