TSE rejeita contas do PT, mas aprova gastos de Lula

A doação de R$ 10 mil feita por uma empresa concessionária de serviço público no Porto de Santos comprometeu a aprovação das contas do comitê petista

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira, por quatro votos a três, as contas do comitê financeiro do PT em relação à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, ministro José Gerardo Grossi, propôs a rejeição porque concluiu que houve uma irregularidade insanável, o recebimento de doação de uma fonte vedada, a concessionária de serviço público Deicmar. A empresa, administradora do Porto Seco/Santos IV, doou R$ 10 mil. Além disso, o plenário do TSE aprovou, por cinco votos a dois, as contas da campanha à reeleição do presidente. A única divergência formada pelos ministros Marco Aurélio e José Delgado era sobre a validade do instituto da novação (troca de credor), por meio do qual o Partido dos Trabalhadores (PT) assumiu dívidas de campanha no valor de R$ 10,303 milhões. A rejeição não impede a diplomação de Lula e não deve afetar seu segundo mandato. Numa eventual ação, o Ministério Público Eleitoral ou um partido tem que provar que ocorreu abuso de poder econômico. E isso será difícil por causa do pequeno valor da doação. ?Foi um preciosismo. Nós fizemos R$ 104 milhões em despesas de campanha. Eles localizaram uma doação de R$ 10 mil?, reagiu um dos advogados da campanha petista, Márcio Silva. Em parecer enviado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral propôs a aprovação das contas do comitê financeiro do PT com ressalvas. O texto admite que a Deicmar é concessionária, mas argumenta que ?essa empresa contribuiu com apenas R$ 10 mil para a campanha presidencial, montante que não compromete a regularidade das contas, tendo em vista o grande volume de recursos objeto de análise neste processo?. Sobre as contas de Lula Por outro lado, o TSE considerou legítimas as doações feitas pelas empresas OAS, Caemi, CSN Tractebel e MBR. Em parecer enviado a Grossi, técnicos da Secretaria de Controle Interno do tribunal propunham a rejeição das contas. Para eles, havia irregularidades graves nas informações prestadas, entre elas as doações de R$ 10 milhões de subsidiárias de concessionárias de serviços públicos. Mas os ministros concluíram, por cinco votos a dois, que essas empresas não podem ser consideradas como se fossem as próprias concessionárias apenas pelo fato de terem ações nelas. O vice-presidente do TSE, Cezar Peluso, discordou. Ele disse que essas empresas têm vínculo econômico com as concessionárias e que isso não pode ser desprezado. ?Não posso conceber que um partido que tenha em seus quadros advogados competentes não tenha atinado para a fraude à lei. A lei não é dúbia. É textual. Não quer que o dinheiro de tarifas seja usado em campanha eleitoral. O caso é de vício insanável.? Pareceres técnicos Na semana passada, técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram pareceres técnicos em que sugeriam aos ministros a rejeição das contas da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do comitê financeiro do partido, sob a alegação de que havia uma série de irregularidades. Segundo os documentos, do total de doações a Lula, R$ 10 milhões teriam sido feitas por oito empresas ligadas a concessionárias públicas, o que é proibido pela legislação eleitoral. As doações à campanha de Lula consideradas ilegais pelos técnicos do TSE foram realizadas pelas empresas MBR (R$ 2,2 milhões), Companhia Siderúrgica Nacional (R$ 1,9 milhão), Caemi (R$ 1,8 milhão), Construtora OAS (R$ 1,7 milhão), Carioca Christiani Nielsen Engenharia (R$ 1 milhão), Tractebel Energia (R$ 300 mil) e Deicmar (R$ 10 mil) e pelo o Instituto Brasileiro de Siderurgia (R$ 2,2 milhões). Segundo os técnicos do tribunal, todas seriam ligadas a concessionárias de serviços públicos, principalmente ferrovias e rodovias. Já a Procuradoria Geral Eleitoral concluiu parecer contrário nesta terça-feira recomendando ao TSE a aprovação com ressalvas das contas de Lula e do comitê. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, rebatia o ponto mais polêmico levantado pelos técnicos do TSE, que é o recebimento de doações de fontes proibidas pela lei. Conforme o procurador, a lei impede apenas as doações de concessionárias. No caso, os doadores para a campanha de Lula seriam os acionistas das empresas, argumento que acabou sendo levado em conta no julgamento dos ministros do TSE. Xavier Pinheiro afirmou que não havia provas de que as empresas seriam concessionárias. Apenas em um caso Xavier Pinheiro concordou: a empresa Deicmar S.A, que administra o Porto Seco/Santos IV, e tem a concessão de serviço público. "Essa empresa, entretanto, contribuiu com apenas R$ 10 mil para a campanha presidencial (com doação ao comitê financeiro), montante que não compromete a regularidade das contas", afirmou o vice-procurador. Este texto foi ampliado às 14h33

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.