
14 de outubro de 2010 | 08h35
Dos 1.929 recursos recebidos pelo TSE, 177 dizem respeito à Lei da Ficha Limpa. Desses, 71 já foram julgados pelo TSE, que entende que a lei deve valer já para essas eleições. Outros 106 aguardam julgamento nas próximas sessões do tribunal. A negativa de registro por parte dos tribunais regionais estaduais é motivada pelas impugnações que podem ser feitas pelo Ministério Público Eleitoral ou pelos partidos políticos, entre outros.
Além da Lei da Ficha Limpa, os fundamentos para se questionar o registro incluem ausência de filiação partidária, falta de quitação eleitoral ou a exigência legal de respeito, pelos partidos, dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (deputado estadual e federal).
Também chegam recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas. O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.
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