PUBLICIDADE

TSE quer identificação de doações eletrônicas a partidos

A decisão, unânime, referendou a sentença do ministro Gerardo Grossi, diz órgão

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira, 6, que todas as doações realizadas em benefícios de partidos políticos devem ser "plenamente identificadas", inclusive aquelas feitas por meio eletrônico. Segundo o site do TSE, a decisão foi unânime e referendou a sentença individual do ministro Gerardo Grossi, relator da Instrução 102, que disciplina a prestação de contas para o pleito de 2006. A Corte analisou pedido conjunto das coligações A Força do Povo (do candidato Luiz Inácio Lula da Silva) e Por Um Brasil Decente (de Geraldo Alckmin), que pretendiam ver dispensada a exigência de assinatura do doador nos recibos eleitorais relativos à transferência bancária eletrônica. Segundo as coligações, essas doações são realizadas à distância, o que dificultaria ou inviabilizaria a obtenção da assinatura do doador. "Independentemente da forma como foram feitas, penso que todas devem ser plenamente identificadas", disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, "as doações de recurso aos partidos devem ser totalmente identificadas para se perceber a lisura do direito, a legitimidade da fonte". "Queremos transparência, queremos a total identificação do doador", concluiu.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.