TSE pune rádios que não transmitiram programa eleitoral

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Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas emissoras de rádio do interior da Bahia terão suas programações suspensas por tempo determinado. De acordo com informações divulgadas hoje pelo TSE, as emissoras Esplanada FM e Diamantina FM teriam deixado de transmitir inserções dos candidatos a presidente da República e, por esse motivo, serão punidas.Autores das decisões, os ministros Henrique Neves e Joelson Dias concluíram que foram descumpridas normas eleitorais que obrigam todas as emissoras de rádio e televisão a veicular a propaganda eleitoral do segundo turno.Conforme o despacho do ministro Neves, a rádio Esplanada terá a sua programação suspensa durante duas horas e meia, da meia noite até às 2h30 do dia seguinte à publicação da decisão. A emissora também deverá transmitir 30 inserções de 30 segundos por candidato, ao longo dos últimos dias da campanha eleitoral. No caso da Diamantina FM, o ministro Dias resolveu determinar a suspensão da programação por 15 minutos, no horário entre a meia noite e 0h15, no dia seguinte à publicação da decisão.Os ministros tomaram as decisões ao analisar duas representações protocoladas pela coligação "O Brasil Pode Mais", que apoia a candidatura do tucano José Serra. Em sua defesa, a rádio Esplanada rejeitou a alegação de que estaria transmitindo somente a propaganda da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que dá suporte à candidatura da petista Dilma Rousseff.Segundo informações do TSE, a rádio Esplanada reconheceu que não estava transmitindo inserções dos dois candidatos por ter sido induzida a erro. O problema teria ocorrido porque, no primeiro turno, as coligações teriam se encarregado de remeter por meio eletrônico as inserções. No entanto, essa prática não teria sido adotada no segundo turno. A rádio Diamantina argumentou que estava recebendo as inserções por meio eletrônico, mas que os programas dos dias 17 e 18 não teriam sido enviados.

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