TSE pune PT-SP com perda de tempo de propaganda partidária

Sanção da corte é referente à propaganda partidária divulgada por TV e rádio em São Paulo

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo determinou nesta terça-feira, 3, em decisão unânime, retirar dez minutos na televisão e cinco minutos no rádio do tempo destinado a propaganda partidária do PT-SP, por causa das propagandas veiculadas nos dias 12 e 15 de março na televisão e no dia 12 de março no rádio.  

 

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Segundo a corte, as propagandas divulgadas extrapolaram a finalidade de comunicação partidária. A punição para infrações na veiculação desse tipo de propaganda é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes o da inserção irregular no próximo semestre em que for veiculada propaganda partidária.

 

O artigo 45, da Lei n.º 9.096/95 e alterado pela Lei n.º 12.034/09, indica que a propaganda partidária deve se limitar a:

 

"I. difundir os programas partidários;

 

II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

 

III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

 

I V . promover e difundir a participação política feminina , dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)."

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Nas inserções, Aloizio Mercadante pede à população a oportunidade para governar o Estado de São Paulo. O PT ainda pode recorrer contra a decisão do TSE.

 

Veja abaixo o vídeo da propaganda partidária do PT:

 

 

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