O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo determinou nesta terça-feira, 3, em decisão unânime, retirar dez minutos na televisão e cinco minutos no rádio do tempo destinado a propaganda partidária do PT-SP, por causa das propagandas veiculadas nos dias 12 e 15 de março na televisão e no dia 12 de março no rádio.
Segundo a corte, as propagandas divulgadas extrapolaram a finalidade de comunicação partidária. A punição para infrações na veiculação desse tipo de propaganda é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes o da inserção irregular no próximo semestre em que for veiculada propaganda partidária.
O artigo 45, da Lei n.º 9.096/95 e alterado pela Lei n.º 12.034/09, indica que a propaganda partidária deve se limitar a:
"I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
I V . promover e difundir a participação política feminina , dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)."
Nas inserções, Aloizio Mercadante pede à população a oportunidade para governar o Estado de São Paulo. O PT ainda pode recorrer contra a decisão do TSE.
Veja abaixo o vídeo da propaganda partidária do PT: