TSE propõe campanha de três meses e avalia anistia de multa para quem não for votar

Tribunal Superior Eleitoral sugere que, pelo risco de contaminação, o primeiro e o segundo turno das eleições municipais sejam adiadas para um período entre 15 de novembro e 20 de dezembro

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Por Daniel Weterman e Marlla Sabino
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Luís Roberto Barroso, propôs ao Congresso Nacional estender a duração das campanhas eleitorais deste ano, dobrando dos atuais 45 dias para 90 dias. Segundo o ministro, em função da pandemia da covid-19, eleitores também poderiam ser liberados de pagar multa caso não compareçam para votar. Em caso de ausência sem justificativa, o valor da multa é de R$ 3,51.

As propostas foram levadas a senadores durante audiência na tarde desta segunda-feira, 22. O Senado deve votar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o adiamento das eleições nesta terça-feira, 24.

Ministro do STF, Luiz Roberto Barroso Foto: Ed Ferreira/Estadão

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O TSE sugere que, pelo risco de as pessoas se contaminarem ao sair de casa para votar, o primeiro e o segundo turno das eleições municipais sejam adiadas para um período entre 15 de novembro e 20 de dezembro. Pela proposta de Barroso, no entanto, a campanha eleitoral deve ser autorizada a partir do dia 16 de agosto, como inicialmente previsto.

O prazo maior poderia servir de folga para a Justiça Eleitoral avaliar eventuais impugnações, quando o Ministério Público questiona a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. Um período mais longo, no entanto, não poderia elevar o custo das campanhas, já que os valores máximos a serem gastos são definidos por lei. "Não vemos maior problema, do ponto de vista do TSE, a campanha um pouco mais prolongada", disse Barroso em audiência no Senado. 

Multas

Com a preocupação de aglomerações nos locais de votação e um alto índice de abstenção, o presidente do TSE sugeriu ao Senado a anistia de multas para quem não for votar este ano. O relator da PEC, senador senador Weverton Rocha (PDT-MA), afirmou que o Congresso poderá votar uma proposta nesse sentido após as eleições. Não houve menção sobre outras punições para a ausência sem justificativa - como proibição de participar de concursos públicos. 

Barroso se manifestou contra a proposta de tornar o voto facultativo para quem tem mais de 60 anos, como chegou a cogitar o relator da PEC.

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Hoje, o comparecimento é facultativo para quem tem menos de 18 ou mais de 69 anos, o que representa 9% dos quase 150 milhões de eleitores. Caso o voto se torne opcional a partir dos 60, outros 15,7 milhões também serão desobrigados, aumentando esta fatia para 20% do eleitorado do País. 

Para o ministro, o voto é um "dever cívico", além de um direito da população. "Temos muita preocupação que a facultatividade possa produzir uma deslegitimação da classe política e dos eleitos em um eventual elevadíssimo índice de abstenção."

O Senado decidiu votar a PEC de adiamento das eleições municipais em dois turnos nesta terça-feira, 23. Atualmente, as eleições estão marcadas para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno). O primeiro turno da eleição municipal em 15 de novembro é a data mais consensual no Senado. A segunda etapa ficaria para uma data até 20 de dezembro, se houver o adiamento.

Barroso sugeriu que o TSE possa adiar por um período ainda maior as eleições em municípios com alto grau de contaminação pelo novo coronavírus. A "válvula de escape", conforme classificou, seria acionada após uma consulta ao Congresso.  O relator decidiu incluir a medida na PEC, prevendo um adiamento maior em alguns municípios por meio de um decreto legislativo.

O presidente do tribunal se levantou contra propostas de uma minirreforma eleitoral na PEC. Ou seja, para ele a proposta deve tratar apenas de medidas excepcionais provocadas pelo novo coronavírus.  

Caso passe pelos senadores, a PEC que adia as eleições dependerá ainda de aval da Câmara dos Deputados, onde a resistência é maior. Uma PEC depende da aprovação de no mínimo 49 senadores e 308 deputados federais.

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