27 de julho de 2010 | 12h24
O DEM também havia feito pedido semelhante para ter acesso aos dados do levantamento, mas a corte negou o requerimento sob a alegação de que a legenda integra a coligação "O Brasil Pode Mais". "Nos termos do artigo 6º, parágrafos 1º e 4º, da Lei 9.504/97, o partido coligado não possui legitimidade para se dirigir à Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral, salvo para discutir questão relacionada à formação da coligação", afirmou o ministro, na decisão.
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