TSE nega recurso de candidato a prefeito na BA

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Por AE
Atualização:

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que Adinael Freire da Silva pedia deferimento de registro de sua candidatura a prefeito de Ourolândia, na Bahia, nas eleições de 2008. Adinael foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral em virtude da rejeição de suas contas por irregularidades insanáveis. No recurso, Adinael afirmava ter obtido, na 2ª Vara Cível de Jacobina, medida judicial para suspender os efeitos do decreto da Câmara que rejeitou suas contas. Versiani, contudo, observou que a decisão foi obtida quando já expirara o prazo de registro para a eleição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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