
06 de outubro de 2010 | 07h37
A coligação alegou que Coutinho seria inelegível porque não teria deixado o cargo público que ocupava na Universidade Federal da Paraíba no prazo exigido. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PB) já havia julgado o pedido improcedente e deferiu o registro de candidatura. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE.
Segundo informações do TSE, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, disse que o TRE-PB entendeu que o candidato comprovou seu afastamento de fato das atividades que exercia na universidade nos três meses antes das eleições, prazo legal para desincompatibilização de servidores públicos. O candidato tirou licença-prêmio no início de abril até o dia 3 de julho, teve faltas justificadas de 4 a 23 de julho e, depois, pleiteou seu afastamento do cargo.
Também foi alegado que, quando Coutinho pediu o registro de sua candidatura, ele estaria em falta com a Justiça Eleitoral por não ter pago multa eleitoral em tempo correto, uma condição de elegibilidade. Como o processo sobre a multa sequer foi julgado em definitivo, esse argumento também foi rejeitado. Votaram com ele a ministra Carmen Lúcia e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram ao considerarem que a matéria é controvertida. Para eles, o processo deveria ser julgado permitindo-se a sustentação dos advogados na tribuna. No caso, o TSE julgou um recurso apresentado pela coligação contra decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani que já havia negado o recurso da coligação "Paraíba Unida".
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