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TSE nega pedido do PSDB contra propaganda da Petrobras

Na representação, o PSDB alegou que a campanha publicitária vincula imagens da empresa e do PT, promovendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou em decisão unânime o agravo regimental na representação (RP 908) do PSDB, que pedia, liminarmente, a suspensão da campanha veiculada pela Petrobras para divulgar a auto-suficiência do Brasil em petróleo. Na representação, o PSDB alegou que a campanha publicitária vincula imagens da empresa e do PT, promovendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela Lei Eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A multa em caso de descumprimento varia de 20 mil a 50 mil UFIR - Unidade Fiscal de Referência. Para o relator do TSE, ministro Ari Pargendler, a alusão aos investimentos da Petrobras nos últimos três anos "pode ter sido motivada pelo propósito de valorizar o que foi feito no atual mandato presidencial, mas também pode valorizar as pessoas que, coincidentemente, nomeadas pelo governo atual, estão relacionadas a esse trabalho". No entendimento do ministro, "qualquer propaganda de uma empresa estatal reflete, inevitavelmente, o controlador, que em última análise é o presidente da República". Ainda segundo ele, a alegação do PSDB de que a propaganda é "extemporânea" e não se justifica. "Se a propaganda é extemporânea agora, seria extemporânea também no primeiro dia do mandato presidencial", analisou.

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