PUBLICIDADE

TSE nega pedido do MP para multar PT e Dilma

Por Ricardo Brito
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral para multar o PT e a presidente Dilma Rousseff por propaganda antecipada. O MPE alegava que o PT usou irregularmente o programa partidário veiculado entre os dias 21 a 26 de maio, quando usou inserções regionais para promover a então pré-candidata. Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 5 de julho do ano da eleição.Autor da representação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também comanda o MP Eleitoral, sustentava que o conteúdo da propaganda não deixava dúvida quanto à infração, uma vez que o PT usou seu espaço para sugerir que Dilma seria a mais apta a continuar no exercício do cargo. Na ação, Janot destacou a seguinte frase do programa: "Quem foi capaz de fazer o Brasil mudar tanto, é capaz também de fazer o Brasil mudar mais e melhor".De acordo com o MP, o programa do PT exibe ainda números relativos às conquistas do governo e, em sua fase final, a construção de um mosaico no qual aparece a figura de Dilma e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Em decisão tomada na noite de sábado, 26, Maria Thereza de Assis Moura, relatora da representação, negou o pedido do MP. Ela ressaltou que a propaganda do PT está inserida em um contexto no qual se relata os planos e as ações do governo federal "sem ultrapassar as balizas da prestação de contas de ato de governo, não caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada"."Não vislumbro a presença dos elementos caracterizadores da propaganda eleitoral, notadamente as alusões a eleições, candidaturas, projetos e pedidos de votos, ainda que implícitos", afirmou a magistrada.Para a ministra do TSE, a divulgação do nome de Dilma juntamente com o trabalho por ela realizado, sem qualquer referência à candidatura ou às eleições, não caracteriza propaganda antecipada. "A propaganda não findou por noticiar as razões que permitiriam inferir fosse a beneficiária a mais apta para o exercício do cargo. Ainda, não restou evidenciada a potencialidade da conduta para desequilibrar o pleito", afirmou Maria Thereza.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.