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TSE nega pedido do DEM de multa a Lula e Dilma

Por Gustavo Uribe
Atualização:

O juiz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves julgou improcedente representação do DEM que pedia a aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. O partido de oposição acusava o petista de ter promovido a presidenciável do PT, a ex-ministra Dilma Rousseff, em evento em comemoração ao Dia do Trabalho (1º de maio), realizado em São Bernardo do Campo (SP) pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Além de Lula, o DEM pedia a punição a Dilma e ao sindicato em questão, em multa que variava de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a Lei Eleitoral. A sigla ainda pode recorrer da decisão ao plenário do TSE.Em despacho divulgado hoje, Neves alegou não ter identificado propaganda eleitoral no discurso do presidente. O DEM acusava Lula de ter "proferido palavras de cunho eminentemente eleitoral" durante o evento. De acordo com a legenda, o presidente teria feito menções indiretas a Dilma, "com o fim exclusivo de projetar a sua pré-candidatura à Presidência da República".Em parecer entregue ontem ao TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) havia recomendado a aplicação de multa a Lula e a Dilma. Para a instituição, o presidente teria "enaltecido a sua gestão" e vinculado ela à eleição de Dilma. A Procuradoria ressaltou também que a participação da petista no evento não teria outra finalidade que promover a sua imagem, "com vistas ao pleito que se avizinha".A PGE também recomendou ontem a aplicação de multa a Lula por propaganda eleitoral antecipada durante outros dois eventos de comemoração do Dia do Trabalho. Em um deles, durante o pronunciamento oficial veiculado em cadeia de rádio e TV no dia 29 de abril, Lula teria, de acordo com a entidade, explorado o espaço institucional para fazer propaganda de Dilma de "maneira subliminar".No outro parecer, referente à festa da Força Sindical, promovida no dia 1º de maio, o presidente teria feito propaganda de Dilma quando se referiu à presidenciável "como pessoa capaz de dar prosseguimento aos seu governo". O presidente já foi multado quatro vezes pelo TSE, e a pré-candidata, duas.

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