Atualizada às 12h50
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na manhã desta sexta-feira pedido de liminar para suspender a decisão do Partido Progressista que aprovou, na quarta-feira, 25, o apoio da legenda à reeleição da presidente Dilma Rousseff. A senadora Ana Amélia, pré-candidata do partido ao governo do Rio Grande do Sul, e mais sete integrantes da legenda recorreram ao TSE na tentativa de sustar os efeitos da decisão.
Em uma votação rápida na quarta-feira, a convenção do PP delegou à Executiva Nacional do partido o direito de deliberar sobre a aliança para a sucessão presidencial. Pouco tempo depois, o presidente nacional do partido, senador Ciro Nogueira (PI), informou os presentes que a Executiva havia confirmado o apoio à Dilma.
Ana Amélia criticou a decisão com o argumento de que a tendência do partido na convenção era aprovar a neutralidade na legenda. Ou seja, o PP não apoiaria nacionalmente ninguém. A própria senadora gaúcha vai dar palanque no Estado para o candidato do PSDB à Presidência, o senador Aécio Neves (MG).
Na ação cautelar, o grupo contestou o fato de que a proposta de delegar poderes para a Executiva Nacional "não foi votada nem muito menos aprovada". "Em verdade, o ilustre presidente declarou a resolução aprovada por aclamação sem que tal aprovação tenha sido efetivada pelos convencionais", afirmou, lembrando que a decisão tem "reflexos evidentes" na distribuição do tempo de televisão e rádio.
O ministro Henrique Neves, relator do pedido, negou a liminar com o argumento de que a concessão da liminar impediria o registro dos candidatos do próprio PP ou a formalização da aliança para as próximas eleições presidenciais. Segundo ele, a decisão serviria para "consolidar a posição de não lançar candidatos próprios ou realizar coligações - que parece ser a posição ideológica defendida pelos autores - sem que o partido e os demais convencionais fossem ouvidos".
O relator disse ainda que a solução do processo demanda uma profunda análise dos acontecimentos, o que não pode ser feito em caráter liminar. "Na espécie, embora existam referências genéricas sobre a não observância das normas estatutárias, os autores não demonstraram quais regras teriam sido violadas e sequer instruíram a ação com cópia do estatuto", afirmou. "Além disso, a possibilidade de renovação ou não da convenção partidária para que se alcance a segurança pretendida pelos autores é questão a ser examinada pelas instâncias partidárias próprias", concluiu, ao rejeitar o pedido.