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TSE nega multa a Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada

Após recurso do MPE, tribunal manteve decisão anterior, que apontou insuficiência de provas

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Por Ricardo Valota
Atualização:

SÃO PAULO - Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na quinta-feira, 11, pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aplicar multa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a presidente eleita, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada que teria sido realizada no dia 7 de maio, durante o lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, em Ipojuca (PE).Os ministros mantiveram decisão do ministro Joelson Dias, que em junho já havia julgado o pedido improcedente. Como o MPE recorreu, o processo foi analisado no plenário nesta noite. O ministro Joelson reafirmou seu entendimento. Segundo ele, os discursos não foram degravados ou gravados em mídia. "Por conta disso, entendi, então, e mantenho o entendimento de que seria insuficiente a prova, porque não há como se ater apenas às reportagens, a trechos de notícias para a comprovação do ato ilícito e a imposição da multa", concluiu.O MPE alegou que o evento foi, na verdade, um ato de campanha eleitoral antecipada. Além do presidente da República e da então pré-candidata a presidente, Dilma Rousseff, também foram incluídos na representação o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos, que participaram do evento.

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