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TSE nega mais um pedido de multa a Lula e Dilma

Por Gustavo Uribe
Atualização:

O juiz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves julgou improcedente hoje mais uma representação do DEM que pedia a aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. O partido de oposição acusava Lula de ter promovido a presidenciável do PT, a ex-ministra Dilma Rousseff, em pronunciamento oficial feito pelo presidente em comemoração ao Dia do Trabalhador, veiculado em cadeia de rádio e TV no dia 29 de abril. Além de Lula, o DEM pedia a punição a Dilma, em multa máxima de R$ 25 mil, de acordo com a Lei Eleitoral. A sigla ainda pode recorrer da decisão ao plenário do TSE.O DEM argumentava na representação que o presidente valeu-se do espaço institucional para, "mais uma vez", fazer propaganda de Dilma de "maneira subliminar". Em despacho divulgado nesta noite, Neves alegou que a representação não provou a presença de conteúdo eleitoral no pronunciamento de Lula. De acordo com o ministro, o nome de Dilma não foi pronunciado em nenhum momento, não havendo referência direta às eleições. Neves também argumenta que não havia maneira de Dilma ter conhecimento prévio do discurso, "pois foi realizado sem a sua presença". Em parecer entregue ontem ao TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) havia recomendado a aplicação de multa a Lula.Também no início desta noite, Neves arquivou outra representação do DEM que pedia a aplicação de multa a Lula e a Dilma por propaganda eleitoral antecipada em evento do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, realizado em 1º de maio. Neves alegou na decisão não ter identificado propaganda eleitoral no discurso do presidente. Lula já foi multado quatro vezes pelo TSE e a pré-candidata, duas.

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