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TSE nega liminar em ação sobre eleição na internet

Portal de internet pedia liminar para liberar a comercialização de espaço para propagandas eleitorais

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Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

Durante o período eleitoral, o portal da Internet iG está impedido de publicar opiniões favoráveis e contrárias a candidatos e de vender espaço publicitário relacionado às propagandas partidárias e eleitorais. O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joaquim Barbosa, rejeitou um pedido de liminar do iG para que fossem liberadas as veiculações desse tipo de material ou propaganda. Agora, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um parecer e em seguida o plenário do TSE, integrado por Barbosa e outros seis ministros, julgará o mérito da ação.   Na ação, um mandado de segurança, o iG pedia uma liminar para liberar a comercialização de espaço publicitário relacionado às propagandas partidárias e eleitorais, para permitir a publicação de entrevistas com candidatos, de opiniões favoráveis e contra políticos e partidos e para manter o funcionamento de blogs, inclusive de candidatos, e de salas de bate-papo.   As restrições à propaganda e veiculação de opiniões estão previstas em uma resolução do TSE deste ano. Em seu despacho, o vice-presidente do TSE afirmou que não há na Constituição e na legislação brasileira dispositivo que estabeleça regras específicas para o uso da Internet para veicular propaganda eleitoral.   "A despeito de todo o alegado pela impetrante, as razões apresentadas não traduzem violação a direito líquido e certo, suficiente para afastar a aplicação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral", afirmou o ministro. "Não vislumbro, no momento, a alegada inconstitucionalidade capaz de, por si só, dar suporte à suspensão", disse Joaquim Barbosa.

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