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TSE nega efeito suspensivo para cassação de Capiberibe

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, negou recurso ajuizado pelo senador João Capiberibe e sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá. O casal pretendia obter a concessão de efeito suspensivo à sentença do TSE que cassou os seus mandatos até a decisão final do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o despacho do ministro, o Congresso deverá agora tomar as providências necessárias para o cumprimento da decisão do TSE, que determinou a cassação dos dois parlamentares. No dia 27 de abril, a Corte cassou os diplomas e aplicou multa a Capiberibe e Janete pela prática de captação ilícita de votos, cuja a pena está prevista no artigo 41-A, da Lei Eleitoral 9.504, de 1997. A execução imediata dessa decisão foi, porém, suspensa através de recursos impetrados pelo advogado Paulo Costa Leite, que defende os dois parlamentares. O acórdão do julgamento foi publicado no dia 11 de junho passado, no Diário de Justiça. O ex-senador Gilvan Borges, do PMDB, autor da ação no tribunal, deverá assumir a vaga de Capiberibe no Senado.

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