TSE nega a Dilma dois pedidos de resposta contra Serra

Relator entendeu que propaganda considerada 'injuriosa' pelo PT trata-se de crítica política

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Por Julia Baptista
Atualização:

SÃO PAULO - A coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, protocolou quatro representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo direito de resposta contra propagandas eleitorais veiculadas pela coligação O Brasil Pode Mais, do candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, José Serra. Duas representações já foram negadas e as outras duas aguardam julgamento. As informações são do TSE. Três representações pleiteiam direito de responder aos vídeos em que a coligação de Serra busca relacionar Dilma à sua sucessora na Casa Civil, Erenice Guerra. Após denúncias de tráfico de influência e lobby, Erenice pediu exoneração da chefia da Casa Civil na última semana. A quarta representação se refere à atuação da candidata petista como secretária da Fazenda de Porto Alegre (RS).Os ministros Joelson Dias e Nancy Andrighi, relatores de dois dos quatro processos, negaram os pedidos de liminar. Joelson Dias indeferiu pedido de liminar para suspender propaganda veiculada pela coligação adversária à de Dilma em inserções no dia 18. A propaganda tenta relacionar Dilma à sua sucessora na Casa Civil.A coligação governista alega que a propaganda é "injuriosa, pois pretende diminuir e menoscabar a candidata Dilma Rousseff, afirmando que ela não vai conseguir escolher seus auxiliares, ou seja, seus Ministros de Estado". O relator entendeu preliminarmente que, neste caso concreto, trata-se de mera crítica política. "Numa análise preliminar, própria das medidas cautelares, a afirmação impugnada configuraria, aparentemente, mera crítica política, que, segundo a jurisprudência da Corte, não enseja direito de resposta." Por isso, o pedido foi indeferido.A coligação de Dilma Rousseff também teve outro pedido de liminar negado ontem, desta vez pela ministra Nancy Andrighi. A coligação também pedia a suspensão de veiculação de propaganda da coligação O Brasil Pode Mais, tida como irregular, que teria sido veiculada na propaganda eleitoral de rádio, na modalidade bloco, no último sábado, às 7 horas e às 12 horas.A alegação é a de que a propaganda seria difamatória, "pois afirma que a candidata Dilma Rousseff deixou a Secretaria da Fazenda de Porto Alegre com um rombo tão grande que a prefeitura precisou pedir um empréstimo no banco, para pagar os funcionários. E mais, assevera que o secretário que entrou no lugar dela declarou a uma revista que Dilma não deixou sequer um relatório e que a secretaria era um caos".No entanto, no entendimento da ministra do TSE, a propaganda impugnada também se configuraria tão somente em uma crítica política "que, embora contundente, nos termos da jurisprudência desta Corte não viabilizaria a concessão de direito de resposta".RepresentaçõesAs outras duas representações, sem pedido de liminar, também dizem respeito à propaganda veiculada pela coligação de Serra durante o horário eleitoral gratuito do último sábado. Nela, a coligação O Brasil Pode Mais tenta novamente ligar o nome de Dilma ao de Erenice Guerra. Para os advogados da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, a propaganda "contém ilações difamatórias" em relação a Dilma, o que é vedado pela legislação eleitoral e, portanto, o candidato ofendido teria direito de resposta.

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