
27 de junho de 2008 | 18h10
O presidente da Comissão de Direito Político-Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Everson Tobaruela, disse em entrevista ao estadao.com.br 27, que há uma confusão em torno da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que liberou entrevistas de pré-candidatos à imprensa, na última quinta. Segundo ele, "o TSE, tecnicamente, não fez nada além do que escrever o que está na lei, não alterou nada nem modificou nada". "Era desnecessária a postura do TSE. Todo cidadão tem direito à informação, a imprensa está amordaçada e não está percebendo." Por seis votos a um, o TSE alterou a resolução para as eleições deste ano e liberou as entrevistas de pré-candidatos aos jornais, revistas TVs e rádios para tratar das propostas de campanha. Veja Também:Ouça a entrevista Leia a íntegra da regra do TSE para as eleições de outubro Calendário eleitoral das eleições deste ano O advogado explicou que o artigo que trata da propaganda eleitoral, é claro: será considerado propaganda eleitoral a manifestação pessoal para candidatos ou de candidatos não é considerada propaganda desde que não seja matéria paga. Sobre as multas de políticos e meios de comunicação, o advogado disse que elas serão anuladas caso as empresas recorram com base na tese do princípio da informação. "Se fizer isso, o TSE vai anular a multa. A função do TSE é manter equilibro dos candidatos." Para Tobaruela, "nem na ditadura a imprensa era tao coibida como agora". "É tao arriscado repórter fazer manifestação a favor de candidato como comer balinha de licor no trânsito."
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