
27 Julho 2010 | 17h59
Ao todo, Serra já foi multado quatro vezes por promover campanha eleitoral antecipada, o que já totaliza R$ 25 mil, em multas. O PSDB-RS também foi multado pelo ministro no valor de R$ 15 mil.
No despacho da decisão, o magistrado alegou que as peças veiculadas em cadeia estadual, nos dias 16 e 21 de junho, tiveram como propósito promover a imagem de Serra. Os anúncios, de acordo com Neves, poderiam ser confundidos com peças veiculadas no horário eleitoral gratuito, devido ao conteúdo de caráter eleitoral. Na representação apresentada em 13 de julho, o MPE destacou que as inserções enalteciam a trajetória de Serra como ministro da Saúde e destacavam o programa Bolsa Escola, iniciativa do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
As peças também destacavam o nome da coligação de Serra ao Palácio do Planalto: "O Brasil Pode Mais". A Lei Eleitoral 9.504, de 1997, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho.
Encontrou algum erro? Entre em contato