TSE multa Aécio por propaganda antecipada

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Por MARCELO PORTELA
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o ex-governador e senador eleito pelo PSDB de Minas, Aécio Neves, e o diretório estadual do partido por propaganda antecipada em favor do candidato tucano à Presidência, José Serra. A multa, de R$ 5 mil para Aécio e R$ 7,5 mil para a legenda, foi determinada pelo ministro Henrique Neves, em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).Na representação, o MPE acusa o ex-governador de pedir votos para o presidenciável por meio dos vídeos "Aécio Neves declara apoio a José Serra" e "Aécio confirma pré-candidatura ao Senado Federal", divulgados no site do então candidato ao Senado antes de 6 de julho, data permitida para o início da propaganda eleitoral. De acordo com a ação, os vídeos teriam "potencialidade para influenciar a vontade do eleitor que acessa o site".Em sua defesa, Aécio e o PSDB alegaram que os vídeos não caracterizariam propaganda antecipada, porque foram produzidos em um evento interno do partido realizado em abril. Alegaram também que a questão já era discutida em outra ação em tramitação no TSE.Para Henrique Neves, porém, mais do que pela fala de Aécio no evento, a propaganda antecipada foi caracterizada "principalmente pela sua divulgação na internet". "A ampla divulgação pela internet extrapola os limites das exceções previstas no dispositivo legal, seja com razão do pedido expresso de votos, seja em razão de não se tratar de ambiente fechado, prévias partidárias, comunicação intrapartidária ou divulgação de atos parlamentares ou debates legislativos", afirmou o magistrado.O ministro ressaltou ainda que a outra ação é um recurso contra uma multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) contra multa aplicada ao ex-governador por propaganda antecipada apenas em seu próprio favor. Na ação, o MPE também pediu multa para Marcus Vinícius Coelho Santos, responsável pela empresa Clipset Virtual Ltda., mas o magistrado ressaltou que não há como afirmar que Santos era o responsável pelo domínio na internet, registrado apenas no nome da empresa.

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