28 de outubro de 2009 | 08h35
O ministro Marcelo Ribeiro avaliou que os autores dos dois recursos - coligação Frente Popular Renova Ipatinga e Robson Gomes da Silva, presidente da Câmara Municipal e prefeito em exercício - não fizeram parte do processo principal e, por isso, não teriam legitimidade para apresentar recursos isoladamente.
Segundo ele, o efeito suspensivo foi concedido porque a eleição já estava marcada em razão da cassação e achou prudente conceder medida. O ministro informou que agora aguarda pronunciamento do Ministério Público no processo principal. Quintão foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta (PT).
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