TSE mantém multa a ex-governador Rigotto, do RS

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Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não aceitou recurso de Germano Rigotto (PMDB-RS) contra multa recebida por propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2006. Rigotto era então candidato à reeleição ao cargo de governador do Rio Grande do Sul. O recurso especial eleitoral foi negado porque o advogado que o apresentou não anexou uma procuração. Com essa decisão, fica mantida a aplicação de multa no valor de 5 mil Ufirs (cerca de R$ 5,3 mil). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) aplicou a multa porque o candidato divulgou propaganda eleitoral em outdoor, o que é proibido pelo artigo 39 da Lei 9.504/97.

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