O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) contra multa de R$ 21.282 aplicada pelo TRE do Amazonas. A punição foi motivada por representação do Ministério Público contra o então candidato por propaganda irregular. Virgílio teria falado sobre suas realizações fora do período permitido no ano eleitoral de 2006.