PUBLICIDADE

TSE julga Joaquim Roriz e Jader Barbalho nesta terça-feira

Roriz teve sua candidaturA ao governo do DF barrada pelo TRE e recorreu; Barbalho, em contrapartida, teve a candidatura ao Senado liberada, mas procurador vai recorrer

Por Carol Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará na noite desta terça-feira, 31, o caso de dois candidatos que podem ter a candidatura barrada com base da lei da Ficha Limpa: Joaquim Roriz (PSC) e Jader Barbalho (PMDB). Ambos renunciaram ao mandato de senador – Roriz em 2007 e Barbalho em 2001 – para fugir de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos. Segundo a Lei da Ficha Limpa, renunciar ao mandato para evitar processo é critério de inelegibilidade.

 

PUBLICIDADE

Joaquim Roriz teve sua candidatura ao governo no Distrito Federal barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e recorreu ao TSE. Jader Barbalho, em contrapartida, teve a candidatura ao Senado liberada pelo TRE do Pará, mas o procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino recorreu da decisão.

 

No site oficial da campanha de Roriz, a assessoria de imprensa dele publicou nota informando que o candidato está “confiante que o tribunal não vai rasgar a Constituição brasileira”. O texto também informa que Roriz irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso perca o caso no TSE.

 

Roriz tem estimulado sua militância, durante discursos em comícios políticos, a protestar contra a decisão do TRE, e acusa seus adversários de tentar tirá-lo das eleições “no tapetão”. No dia do julgamento do caso dele no TRE, grupos pró e contra o ex-governador se enfrentaram na frente do tribunal com cartazes e gritos de guerra.

 

O movimento “Roriz Nunca Mais” está fazendo uma mobilização na internet para que haja um protesto contra a candidatura de Roriz na noite desta terça, no TSE. “Vamos comparecer e manifestar nossa vontade de que seja feita justiça!”, diz a mensagem publicada no site do movimento.

 

Ficha-Limpa

Publicidade

 

Nesta terça-feira, 31, será a primeira vez que o TSE julgará um caso em que um político teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato parlamentar. Na semana passada, a Corte barrou a primeira candidatura de político com base na lei da Ficha Limpa. O caso julgado foi de das Chagas Rodrigues Alves, o Nenem de Itapipoca, candidato a deputado estadual no Ceará. 

 

Francisco Alves foi condenado em 2006 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) por compra de votos na eleição de 2004, quando disputou o cargo de vereador em Itapipoca. Ao rejeitar recurso do candidato, o TSE entende que a lei pode ser aplicada a casos ocorridos antes da aprovação da lei.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.