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TSE julga improcedente ação do MPE contra jornalista

Ministério Público Estadual representou Paulo Henrique Amorim de fazer propaganda eleitoral irregular em favor da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff

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Por Redação
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SÃO PAULO - Alegando liberdade de imprensa, livre acesso à informação e o fato da "proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas", a corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, nesta terça-feira, 16, improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff. A representação partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista e a empresa PHA Comunicação e Serviços. Sustentou a ação que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff. Segundo o ministro Henrique Neves "não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica". A ministra Carmen Lúcia afirmou em seu voto que trata-se de "um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado".

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