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TSE inicia julgamento sobre fidelidade para senadores

Relator sinalizou que seria contra senadores 'infiéis', mas favorável à mudança de sigla em cargos do Executivo

Por Felipe Recondo
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar na noite desta terça-feira, 16, se a punição por infidelidade partidária definida para deputados e vereadores valerá também para senadores, prefeitos, governadores e presidente da República. O relator da consulta, feita pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC), ministro Carlos Ayres Britto, começou a leitura de seu relatório. Brito, antes do julgamento, sinalizava que seria favorável à tese de fidelidade partidária, assim como foi definido para os deputados e vereadores infiéis. No entanto, o ministro afirmava que trataria senadores e políticos eleitos para cargos executivos de forma distinta. Isso significa que o seu voto poderá ser favorável à punição para os senadores, mas contrário à perda de mandato de prefeitos, governadores e presidentes da República que trocam de partido. O presidente do TSE, Marco Aurélio, já adiantou que é favorável à punição para todos os políticos que mudam de partido. Se nenhum dos sete ministros pedir vista, o julgamento será concluído, mas prevalecerá uma dúvida: os partidos precisarão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reaver os mandatos ou pode ir direto ao TSE? Britto afirma que o partido deve recorrer ao STF, até para que o Supremo defina a partir de quando esse entendimento do TSE gera efeito. Marco Aurélio tem dúvidas, mas diz que o partido poderia recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. Julgamento no STF No início do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos partidos o direito de reaver os mandatos de parlamentares infiéis, mas deixou os partidos e os próprios ministros do Supremo com muitas dúvidas, que precisam ser sanadas pelo TSE. Naquele julgamento, quando o STF definiu que o mandato parlamentar pertence ao partido pelo qual o deputado se elegeu, os ministros determinaram apenas que os infiéis que deixaram suas legendas até o dia 27 de março não poderiam ser punidos. E disseram que caberia ao partido pedir os mandatos de volta no TSE. Mas os ministros não passaram disso. E os advogados dos partidos passaram a elaborar perguntas até agora sem respostas. Uma delas: um deputado deixou a legenda pela qual se elegeu antes do dia 27, e por isso estaria anistiado, poderia voltar a mudar de partido sem ser punido? Diante dessas perguntas, dois ministros do STF ouvidos pelo Estado deram respostas distintas. Um deles disse que o infiel poderia ser punido e outro afirmou que essa infidelidade seria perdoada pelo entendimento do tribunal. Dois deputados se enquadram neste caso. Takayama (PR) foi eleito pelo PMDB e antes de 27 de março trocou para o PAN, que se uniu ao PTB. Depois da data-limite fixada pelo STF, filiou-se ao PSC. O comando do PMDB decidiu que não tentará reaver os mandatos dos infiéis e, por isso, Takayama está livre de qualquer processo. "Vamos respeitar as decisões dos parlamentares, eles mudaram de partido baseados em uma jurisprudência anterior do TSE", diz o líder peemedebista na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN). O deputado Marcos Antônio (PE) foi eleito pelo PSC, trocou, antes de 27 de março para o PAN, e depois passou para o PRB. Como são todos partidos governistas, o mais provável é que também se livre de processo, mesmo que o TSE dê às legendas o direito de tentarem reaver o mandato. Outros questionamentos colocam em dúvida o real impacto da decisão do STF para acabar com o troca-troca partidário. E o TSE ainda vai demorar para definir essas regras. O ministro Cezar Peluso, encarregado de preparar a resolução para disciplinar os processos contra os infiéis, precisa esperar que o TSE defina se os senadores poderão, assim como os deputados, perder seus mandatos por infidelidade partidária. Até que essas regras sejam apresentadas pelo ministro, votadas pelo TSE e colocadas em prática, nenhum deputado pode ser punido. Se vai ser difícil punir algum parlamentar agora, como admitem advogados dos próprios partidos prejudicados pelo troca-troca, ao menos para as próximas legislaturas a regra deve ter alguma eficácia. Outro ponto que o TSE terá que deixar claro é o que fazer com os suplentes que estão temporariamente no lugar do titular da vaga e, nesse período, trocam de partido. Foi o que aconteceu com Doutor Paulo César (RJ), eleito pelo PTB e que, depois de 27 de março, trocou para o PR. O PTB decidiu pedir de voltaos mandatos dos ex-petebistas, mas o TSE ainda não formalizou o procedimento para esses casos. Doutor Paulo César é suplente de outro infiel, Sandro Matos (RJ), que também trocou o PTB pelo PR, mas antes da data-limite fixada pelo STF e, portanto, livre de qualquer processo. O mais provável é que o TSE autorize o partido do suplente a abrir processo para reaver o mandato. Se a legenda for vitoriosa, o suplente perde o mandato e o segundo suplente assume seu lugar.

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