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TSE identifica mais de 15 mil suspeitos de doação acima do limite em 2010

Infratores estão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira, 6, os dados sobre as doações ilegais de pessoas físicas na eleição do ano passado. Segundo o levantamento, 15.921 pessoas aparentemente extrapolaram o limite legal de doações, que é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior. Essas pessoas doaram juntas R$ 112,4 milhões. A soma das parcelas ilegais atingiu R$ 72,1 milhões. A identidade das pessoas não será divulgada.

 

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O levantamento foi feito a partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas.

 

Segundo a Lei das Eleições, as doações acima dos limites fixados sujeitam o infrator à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

 

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) também receberam os dados relativos a cada estado.

 

No caso das pessoas jurídicas, o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou que há 3.996 doadores supostamente irregulares, que juntos injetaram nas campanhas R$ 142,1 milhões acima do teto permitido, considerando como limite o porcentual de 2% do faturamento bruto do ano anterior.

 

Unificado. Desde 2006, a unificação pela Justiça Eleitoral do cadastro de contas de candidatos e comitês financeiros de campanha já vem permitindo a apuração do total doado por determinada pessoa física ou jurídica a várias campanhas eleitorais, de diferentes Estados.

 

Neste ano, o TSE intensificou ainda mais o controle. Para pessoas físicas, foram observadas as doações efetuadas por dependentes dos declarantes e pela unidade familiar, compreendida como a soma das contribuições feitas por um cidadão, o cônjuge e os dependentes.

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Os dependentes de declarantes de Imposto de Renda foram responsáveis por doações que ultrapassaram em R$ 406 mil o teto legal, considerando os rendimentos brutos obtidos pelo declarante no ano anterior. Na análise de unidades familiares, os valores excedentes somaram R$ 380,6 mil.

 

No grupo de pessoas físicas supostamente isentas da Declaração do Imposto do Renda em 2010, foram detectadas doações suspeitas que somaram R$ 42,3 milhões, sendo R$ 32,8 milhões o valor total excedido. Para esse universo de contribuintes, considera-se como limite de doação o valor correspondente a 10% do teto de isenção do Imposto de Renda, aplicável a quem recebeu até R$ 16.473,72 em 2009.

 

Ações. Com base nas informações remetidas pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações contra aqueles que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos. Ele termina dentro de cerca de um mês e meio, levando-se em conta que o TSE e grande parte dos TREs diplomaram os eleitos em 17 de dezembro.

 

O período de 180 dias foi estipulado pelo TSE, porque após esse momento os candidatos e partidos políticos estão desobrigados de conservar a documentação concernente às contas eleitorais.

 

O ministro Lewandowski solicitou o cruzamento de dados à Receita Federal em 22 de dezembro de 2010, logo após a diplomação dos candidatos eleitos.

 

Em relação às pessoas físicas, as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador são excluídas do limite de doações, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil.

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