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TSE garante diplomação de Lindbergh Farias

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por maioria de votos, o registro de candidatura do prefeito eleito do município de Nova Iguaçu, Lindbergh Farias, cuja transferência de domicílio eleitoral foi negada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Com isso, o prefeito eleito poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral e tomar posse na prefeitura daquela cidade, no dia 1º de janeiro de 2005. De acordo com o voto do ministro relator, Humberto Gomes de Barros, apesar de Lindbergh não ter comprovado morar no endereço indicado por ele no requerimento, os vínculos empresariais e políticos do então candidato com Nova Iguaçu são suficientes para o deferimento da transferência de seu domicílio. Em seu pedido, Lindbergh informou à Justiça Eleitoral ter residido, entre abril e agosto de 2003, na Rua Isabel Correa, número 46, centro de Nova Iguaçu. Em diligências feitas pela Justiça Eleitoral foi apurado porém, que ele nunca foi visto naquele endereço. Segundo observou o ministro Carlos Velloso, o conceito de domicílio eleitoral é mais flexível do que o do domicílio civil, no qual a pessoa fixa a sua residência. O artigo 42 do Código Eleitoral estabelece como domicílio o lugar de residência do requerente qualquer que seja essa a residência, que pode ser o local onde o mesmo possua vínculos políticos, sociais, ou bens imóveis, não se exigindo que o candidato more de forma definitiva naquele lugar. Ele ressaltou também que deve se levar em conta, no caso, a votação expressiva que Lindbergh obteve no município na campanha eleitoral de 2002, em que foi eleito deputado federal, e também o título de cidadania que lhe foi concedido pela Câmara de Vereadores local.

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