PUBLICIDADE

TSE focará em ações preventivas para combater fake news, diz coordenador de projeto

Ricardo Fioreze, do Programa de Enfrentamento à Desinformação, tribunal afirma que conta com as gigantes da internet como Facebook e Google para atingir esse objetivo

PUBLICIDADE

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA – Após críticas por não conseguir conter as fake news na campanha de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prioriza ações preventivas para mitigar a desinformação nas eleições municipais de 2020, segundo o coordenador do Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE, Ricardo Fioreze. Juiz auxiliar da Presidência do TSE, ele explica que o tribunal conta com a gigantes da internet e das redes sociais para atingir esse objetivo.

O senhor avalia que a eleição de 2018 foi comprometida por fake news?

Na verdade, não existem no Brasil estudos científicos que possam afirmar isso, diferentemente dos EUA, onde há estudos afirmando isso.

Ricardo Fioreze, coordenador do Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

A percepção geral no Brasil é que, em 2018, os órgãos do País falharam na atuação contra as fake news. O que o programa de enfrentamento à desinformação, que o senhor coordena, pode modificar para 2020?

O que a gente de fato aprendeu como uma das lições das eleições 2018 é que lá nós intensificamos ações de caráter reativo. Um elemento estrutural do programa para 2020 é a necessidade de atuar preventivamente.

O que muda na prática nessa nova abordagem preventiva?

A gente avança detalhando para eleitores, educá-los, quanto a cautelas que devem ter na produção e divulgação de informações. Por exemplo, algumas informações falsas a respeito de urnas eletrônicas são recorrentes, então já podemos subsidiar o cidadão e o eleitor de que é comum acontecer essa afirmação, mas a afirmação correta é outra. Uma espécie de catálogo de contraposição de informações, com informações verdadeiras contrapostas a informações falsas. Por conta desse caráter cada vez mais organizado das práticas de desinformação, há necessidade da compreensão sobre a importância dos dados pessoais, de que dado pessoal é um bem, está sendo muito visado, e da necessidade de cuidado quando fornece o dado pessoal.

Publicidade

A presidente do TSE, Rosa Weber, chamou as gigantes das internet e das redes sociais de parceiras. Como Facebook, Google, WhatsApp, YouTube e Twitter estão agindo?

Elas manifestaram intenção pública de enfrentar o problema e têm aperfeiçoado os mecanismos, por exemplo, de identificação e eliminação do uso abusivo de bots (robôs) e de outras ferramentas automatizadas para disseminar desinformação. O Facebook produz relatórios sobre exclusão de contas falsas e a nossa intenção é que todas as plataformas adotem essa prática de emitir relatório sobre essas situações de banimento de contas, de identificação de notícias falsas. Empresas também têm ampliado parcerias para fazer campanhas de educação e conscientização sobre o assunto, em especial a importância dos dados pessoais e a necessidade de sua proteção.

O TSE está propondo no grupo de trabalho que as plataformas adotem mais medidas?

Estão sendo feitas reuniões frequentes. O grupo que gerencia o programa está avaliando outras possibilidades para propor a essas plataformas. Eu acredito que na próxima reunião do grupo gestor tenhamos alguma proposta formatada.

O senhor pode antecipar alguma?

Por exemplo, quem estuda o tema afirma que é preciso que essas plataformas ampliem a transparência em relação a informação que elas geram às pessoas. Por que a pessoa está recebendo aquele tipo de informação? 

Até onde pode ir a atuação do Judiciário para impedir as fake news?

Publicidade

O Judiciário depende de provocação para examinar casos concretos. Se a irregularidade constatada se refira a conteúdo da propaganda na internet, então o juiz de ofício não pode remover material, tem que aguardar a provocação do prejudicado e aí submeter ao processo normal. A única situação em que o juiz pode determinar retirada de material da internet é se a forma ou meio de comunicação não estiver de acordo com a resolução — por exemplo, propaganda paga não é permitida, então o juiz de ofício (sem provocação) pode mandar remover. O que ele pode fazer, além disso, é assumir a sua parcela de responsabilidade institucional e social, como também potencial vítima do fenômeno da desinformação, e dialogar com o restante da sociedade, em busca de ações conjuntas e de ações de iniciativa própria, para conscientizar sobre o fenômeno, educar sobre o tema.

O que a nova resolução sobre fake news muda no cenário nacional?

A previsão de que é proibido o disparo em massa de conteúdos, o que é importante para que não se possa deixar de aplicar uma punição. Ela também antecipa a necessidade de respeito e proteção a dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em agosto de 2020.

Em tese, uma campanha que comprovadamente esse utilizou da venda de dados pode ter qual punição máxima?

Tudo é analisado no âmbito da gradação e da gravidade da infração. Mas aí vou falar genericamente, certas infrações eleitorais conduzem à própria cassação, mas tudo isso depende da gravidade.

E para pessoas físicas que propagarem fake news, qual é a maior pena possível?

Uma lei aprovada neste ano pelo Congresso diz que deve ser penalizado quem, ciente da inocência do denunciado, e com finalidade eleitoral, divulga ou propala por qualquer meio ou forma o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído. A pena é de 2 a 8 anos. Alguns que estudam o tema dizem essa é a previsão de punição a fake news.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.