25 de março de 2009 | 08h13
Os ministros do TSE optaram por não fixar prazos para a realização das prévias. Segundo eles, os partidos têm autonomia para decidir quando querem fazer essas consultas. Mas, durante a discussão, mostram-se preocupados em evitar que essas consultas internas aos filiados permitam a divulgação de uma propaganda eleitoral fora de época. Por esse motivo, os ministros decidiram proibir os partidos de fazer propaganda das prévias na internet. Segundo eles, se fosse permitida a propaganda aberta na internet, o conteúdo poderia ser facilmente acessado por todo o eleitorado, antecipando a campanha. Segundo a decisão de ontem do TSE, apenas é permitida a propaganda interna, dirigida aos filiados à legenda, por meio do envio, por exemplo, de e-mails com informações sobre as prévias.
O TSE também decidiu que os eleitores sem filiação estão impedidos de participar das prévias. Caso contrário, ocorreria uma espécie de antecipação da campanha eleitoral. O tribunal também resolveu que o partido pode usar verbas do fundo partidário para o pagamento de gastos com a propaganda interna sobre as prévias e pode receber doações para financiar essa publicidade. A Justiça poderá fornecer as urnas eletrônicas a serem usadas na consulta aos filiados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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