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TSE deverá livrar Dilma e Lula da acusação de campanha antecipada

Justiça Eleitoral não pode impedir ministra, virtual candidata, de subir em palanques pelo País para inaugurar obras

Por Felipe Recondo
Atualização:

A Justiça Eleitoral nada pode fazer contra o que a oposição classifica como campanha antecipada da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e do presidente Lula. Passadas as eleições municipais e a um ano e meio da campanha de 2010, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e advogados que da área admitem não ter como proibir a virtual candidata do PT à sucessão do presidente de subir em palanques, inaugurar obras e fazer discurso atrás de discurso pelo País. O que Lula e Dilma não podem fazer, de acordo com a Justiça Eleitoral, é pedir explicitamente votos nesses eventos ou se referir à campanha de 2010, o que não fizeram no encontro de prefeitos no mês passado, em Brasília, admite um advogado que defende a oposição no TSE. De resto, Lula, Dilma e os demais ministros interessados em disputar as próximas eleições estão livres para falar das obras que integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), propagandear as realizações do governo e ainda trocar elogios em público. Assim, a representação do DEM e do PSDB contra Lula e Dilma por suposta antecipação de campanha no encontro de prefeitos deverá ser arquivada pelo TSE nas próximas semanas. O único caminho que restaria para punir eventuais abusos que possam ter sido cometidos por Lula e Dilma, explica um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), seria acionar o Ministério Público e a Justiça comum. Para isso, DEM e PSDB teriam de comprovar que o presidente e a ministra se valeram de recursos públicos ou da propaganda de programas oficiais para promoção pessoal. Nesse cenário, o DEM reclama da disparidade de forças entre o governo e a oposição. "Tendo ou não intenção de se projetar eleitoralmente, é evidente que um agente político com a chave do cofre tem mais visibilidade do que os pretensos candidatos de oposição, que estão longe da máquina pública e somente podem contar com a fidelidade de seus eleitores", diz o advogado do DEM Thiago Boverio. JURISPRUDÊNCIA Em julgamentos antigos, os ministros do TSE estabeleceram uma diferenciação entre o que é campanha antecipada - que é ilegal - e o que se convencionou chamar de projeção pessoal - o que é permitido. É esta diferenciação que deve pautar o julgamento da representação da oposição contra Lula e Dilma. Na campanha antecipada, um ministro, por exemplo, aproveita a inauguração de uma obra para deliberadamente pedir votos ou lembrar aos eleitores que disputará a próxima eleição. No outro caso, o político vai às inaugurações para vincular sua imagem a obras que melhoram as condições de vida da população de determinada cidade, sem que isso esteja vinculado necessariamente aos votos nas eleições seguintes. Em um desses casos, foi o PT que, na oposição, reclamou ao TSE. O partido disse que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso antecipou de julho para abril de 1997 a comemoração do aniversário do Plano Real. Se o evento fosse mantido para julho, o governo dependeria de autorização da Justiça Eleitoral - com a mudança de data, o PT pediu que o governo tucano fosse punido por antecipação de campanha eleitoral. O tribunal não concordou com a tese: "O TSE entendeu que ali não havia pedido de voto, não havia promoção pessoal. Além disso, nos outros anos também houve comemoração", afirmou o atual advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que nessa época era advogado do PT. Em outros casos, os ministros deixaram claro que, nesse intervalo entre eleições municipais e nacionais, a Justiça Eleitoral tem pouco a fazer, até porque os políticos ainda não são candidatos. Assim, governo e oposição aproveitam o vácuo para "massificar sua imagem". LEGISLAÇÃO A polêmica gerada pelo recente protagonismo de Dilma Rousseff é mais constante em eleições em que o candidato tenta a reeleição. As acusações de uso ilegal da máquina e abuso do poder econômico são frequentes no TSE e nas últimas semanas levaram à cassação dos governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e do Maranhão, Jackson Lago. A aprovação da emenda da reeleição não foi acompanhada de uma lei específica para evitar abusos.

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