TSE deverá decidir destino político de Arruda

Primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, Arruda teve negado o pedido de registro da candidatura ao governo do DF

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Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:
Arruda sustenta que a confirmação da condenação ocorreu cinco dias após ele ter pedido o registro da candidatura Foto: André Dusek/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá decidir amanhã (26) o destino político do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda. Primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, Arruda teve negado o pedido de registro da candidatura ao governo do DF. Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, opinou que o ex-governador não pode disputar a eleição deste ano.

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Relator do recurso de Arruda, o ministro do TSE Henrique Neves liberou nesta segunda-feira o processo para julgamento. O ex-governador quer derrubar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF contrária à candidatura. Para os juízes do TRE, Arruda não pode concorrer ao governo porque em 9 de julho o Tribunal de Justiça (TJ) do DF confirmou a condenação dele por improbidade administrativa.

Pela Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por tribunais não podem se candidatar. No entanto, Arruda sustenta que a confirmação da condenação ocorreu cinco dias após ele ter pedido o registro da candidatura. Segundo ele, as condições de elegibilidade devem ser verificadas no dia em que o registro foi solicitado, ou seja, 4 de julho.

Mas, para Aragão, essa regra é inconstitucional. De acordo com o vice-procurador, o processo é um ato completo "que não se exaure em um único momento, mas que se perfectibiliza somente com o deferimento, pela Justiça Eleitoral, do pedido de registro, caso reconhecido o preenchimento de todas as condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade."

Aragão pede que seja declarada a inconstitucionalidade de um dispositivo da lei que estabelece as normas para as eleições. O artigo questionado pelo vice-procurador estabelece que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Conforme ele, a interpretação atual permite que seja garantido o registro a candidatos ímprobos.

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