TSE decide manter mandatos de Clodovil e Paulo Rubem

Ambos eram acusados de infidelidade partidária. Clodovil trocou o PTC pelo PR e Rubem deixou PT pelo PDT

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Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu ontem a manutenção dos mandatos dos deputados Clodovil Hernandes (PR-SP) e de Paulo Rubem Santiago (PT-PE). Ambos eram acusados de infidelidade partidária. Clodovil trocou o PTC, partido pelo qual foi eleito, pelo PR, e Paulo Rubem deixou o PT para ingressar no PDT. Os ministros rejeitaram por unanimidade um pedido do PTC para que Clodovil perdesse o mandato. Para o TSE, o deputado sofreu discriminação no partido e, por esse motivo, teve justa causa para mudar de legenda. Os ministros do tribunal ressaltaram que Clodovil teve quase 500 mil votos, ajudando o PTC a garantir representação no Congresso. Para o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, era esperado que o partido tivesse gratidão por Clodovil e não discriminasse o deputado. "Ficou claro para mim que o próprio AVC (Acidente Vascular Cerebral) foi contraído pelo candidato a partir do inferno astral que viveu no partido, que o boicotou de olho na sua vaga", afirmou Britto durante o julgamento, numa referência a um problema de saúde enfrentado pelo parlamentar.O outro deputado, Paulo Rubem Santiago, foi eleito pelo PT de Pernambuco, mas em setembro de 2007 mudou para o PDT. O TSE concluiu que houve justa causa para a mudança. O parlamentar justificou mudanças na política ideológica do PT para trocar de partido. "Penso que efetivamente se configurou causa de rompimento da relação eleitor-partido-representante considerados os acontecimentos consistentes em alteração de linha política ideológica do PT", afirmou o ministro Arnaldo Versiani. "Não se pode negar que o deputado, durante esses anos, foi se tornando dissidente do novo alinhamento da legenda, entre as mais diversas questões políticas, o que, a meu ver, justifica a desfiliação", disse. Durante o julgamento, foi lembrado que o parlamentar chegou a ser punido por ter votado contra a reforma da Previdência. "Essa questão é incontroversa. Todos sabemos que a posição do PT antigamente era contrária também a esse tipo de reforma. A verdade é que houve a modificação de pensamento do partido e o deputado não seguiu essa mudança", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro. Pela Resolução 22.610, do TSE, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido. Do contrário, perderá o mandato por infidelidade partidária. A justa causa para a troca partidária é aceita nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

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