TSE cassa propaganda do PCdoB no primeiro semestre

Programa veiculado por partido em 2006 contrariou Lei dos Partidos Políticos

Por Agencia Estado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 8, cassar o tempo de propaganda do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no primeiro semestre de 2007. Foi julgada procedente a representação do PSDB questionando o programa partidário veiculado pelos comunistas, no dia 18 de maio de 2006. O programa veiculado na ocasião continha alusões ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então pré-candidato à reeleição. Neste primeiro semestre, a propaganda do PCdoB em bloco seria veiculada em cadeia nacional de rádio e TV no dia 30 de abril. Na ação, o PSDB argumentou que o programa veiculado em 2006 contrariou um artigo da Lei dos Partidos Políticos. O ministro relator, César Asfor Rocha, acolheu a alegação, destacando que a lei não admite a veiculação de mensagem na qual se revele a existência de uma candidatura, devendo o programa limitar-se a defender o conteúdo programático do partido. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o caso foi aceito e o TSE julgou procedente a ação para cassar integralmente o tempo de transmissão de propaganda partidária em bloco nacional a que o PCdoB teria direito no primeiro semestre de 2007. A decisão foi unânime.

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