TSE cassa prefeito de Capela (SE) por compra de votos

Apesar de ter sido cassado em junho 2005, Manoel Messias não ficou inelegível

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o prefeito do município de Capela, em Sergipe, Manoel Messias Santo, do PSB, por compra de votos. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) já havia cassado, em junho de 2005, o diploma de Manoel Messias, conhecido como ´Sukita´. Apesar da decisão, ele não ficou inelegível e decidiu concorrer a um novo pleito. Em novembro de 2005, ´Sukita´ foi eleito pela segunda vez para o cargo. Todavia, o Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TSE. O argumento foi de que era impossível a participação de ´Sukita´ no novo pleito - marcado para suprir a nulidade do primeiro - por se tratar, juridicamente falando, da mesma eleição. O TSE acabou acatando a posição do MPE. No voto-vista apresentado na terça-feira, o ministro Carlos Ayres Britto também votou pela procedência do pedido, com a justificativa de que, segundo o entendimento dele, "parece ser uma das faltas mais graves do processo eleitoral, a compra de votos". Para ele, "basta estar provada a compra de um voto para permitir a punição". Posição contrária, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto, "me traz grande perplexidade". Após a leitura do voto, o ministro Cesar Asfor Rocha acompanhou o entendimento da Corte, pela procedência do recurso.

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