TSE cassa parte do tempo da propaganda do PDT em SP

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, em parte, a representação ajuizada pelo diretório estadual paulista do Partido dos Trabalhadores de São Paulo contra o diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista de São Paulo e cassou quatro minutos do tempo de propaganda partidária pededista em bloco no primeiro semestre de 2005. Ao aceitar a procedência parcial do pedido, o relator da matéria, ministro Francisco Peçanha Martins, negou direito de resposta ao PT, mas reconheceu que os trechos apresentados no programa favoreceram a exposição do candidato do PDT à Prefeitura de São Paulo. Em seu voto, seguido pelos demais ministros da corte, o ministro julgou "procedente em parte, para graduando a penalidade à natureza e à gravidade da falta, cassar um quinto, equivalente a quatro minutos, do tempo de propaganda partidária em bloco a que faria juz o diretório estadual do PDT no primeiro semestre de 2005".

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