TSE barra candidatura de Roriz com base na Lei Ficha Limpa

Ex-governador do DF, que tentava voltar ao cargo, é o 1º candidato a cargo majoritário cassado pela nova legislação

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Por Carol Pires/BRASÍLIA
Atualização:

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta terça-feira, que Joaquim Roriz (PSC) não pode concorrer ao governo do Distrito Federal porque tem a ficha suja, confirmando, assim, decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF no início de agosto.  Ex-governador por quatro mandatos, Roriz pretende recorrer do resultado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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Em 2007, ele renunciou ao então mandato de senador para evitar um processo que poderia culminar na perda de mandato e de direitos políticos. Renunciar a um mandato eletivo para evitar processo disciplinar é um das hipóteses abordadas na lei da Ficha Limpa para decretar a inelegibilidade de um político.

 

À época, Joaquim Roriz foi flagrado em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal negociando a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões doempresário Nenê Constantino. Ele alegou que o dinheiro seria um empréstimo, de R$ 300 mil para a compra de uma bezerra.

 

A defesa de Roriz argumentou, no recurso, que a lei só poderia ser colocada em prática um ano após sua promulgação, e, por isso, a lei da Ficha Limpa, sancionada em junho deste ano não poderia atingir os candidatos às eleições de outubro.

 

Além disso, “a renúncia em 2007 era um ato lícito e não teria sido praticada se o autor [Roriz] tivesse a percepção extra-sensorial que três anos depois seria ilícita”, defendeu o advogado Pedro Gordilho durante julgamento do caso no TRE, no último dia 4.

 

A tese de que a lei não pode retroagir para atingir o réu foi defendida também pelo ministro Marco Aurélio Mello. “A lei nova pode apanhar um ato ou fato ocorridos anteriormente? A resposta é desenganadamente negativa”, disse Mello, único dos sete ministros que votou a favor do recurso de Roriz.

 

Para a maioria dos ministros, porém, a lei da Ficha Limpa funcionaria da mesma forma que um edital de concurso. Entre um concurso e outro, o edital pode fazer novas exigências, e cabe ao candidato se adequar. A Lei da Ficha Limpa, segundo o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, não tem a função de prejudicar o candidato, e sim de “proteger a coletividade”.

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Roriz pode continuar em campanha mesmo com a candidatura impugnada, uma vez que ainda cabe recurso da decisão. Além disso, até a véspera da eleição, a coligação “Esperança Renovada” pode substituir o candidato. Neste caso, porém, ainda seria a foto de Roriz a aparecer nas urnas, pois o prazo para substituição dos nomes e fotos dos candidatos nas urnas eletrônicas terminou ontem (30).

 

Se não conseguir reverter a decisão no STF, Roriz estará fora das urnas até 2022, quando terá 86 anos. Depois de liderar as pesquisas de intenção de voto desde o início da campanha, Roriz apareceu empatado com o adversário do PT, Agnelo Queiroz, com 36% das indicações cada no último levantamento do Ibope.

 

Em nota, Roriz afirmou, há algumas semanas, que confiava que os tribunais superiores acatariam seu recurso e o liberaria para disputar a eleição. “Confio na Justiça do meu País! Confio no julgamento jurídico dos tribunais superiores, isentos de interesses e de paixões eleitorais”, disse.

 

Ficha Limpa

 

Ao negar recurso de Roriz, o TSE entende que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada em casos de renúncia. Até aqui, o tribunal havia decidido apenas que a lei tem validade para a eleição deste ano, e poderia ser aplicada a políticos que tiveram condenações anteriores à sanção da lei.

 

Na semana passada, o TSE negou a primeira candidatura com base na lei da Ficha Limpa. Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, teve a candidatura barrada por causa de uma condenação que teve, em 2006, por compra de votos na eleição que disputou em 2004.

 

Atualizada às 23h25

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