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TSE atribui ao Congresso eficácia de multas eleitorais

Por Andrea Jubé Vianna
Atualização:

Questionado sobre a eficácia das multas aplicadas aos candidatos que fizeram propaganda antecipada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, ressaltou que os juízes se limitam a aplicar as sanções previstas na Lei Eleitoral. Ele lembrou ainda que a minirreforma aprovada no ano passado pelo Congresso abrandou o valor das multas. "Aplicamos rigorosamente as multas que estejam previstas na lei eleitoral. Não cabe nos pronunciarmos sobre a eficácia das multas, se poderia ser maior ou menor. Foi o Congresso que fixou os valores", concluiu, numa crítica indireta aos legisladores.Ele admitiu, entretanto, que houve um aumento no número das sanções aos candidatos nestas eleições, que atribuiu às mudanças na jurisprudência do TSE. A partir destas eleições, o tribunal intensificou o rigor na análise das representações por propaganda antecipada.Ele lembrou que, até as últimas eleições, a jurisprudência do TSE - acompanhada pelos Tribunais Regionais Eleitorais - considerava "propaganda antecipada" apenas os pedidos explícitos de votos ou a menção expressa a determinada candidatura ou às eleições. A partir deste ano, entretanto, os ministros passaram a considerar como antecipação da campanha as declarações de políticos ou autoridades contendo mensagens implícitas ou propagandas subliminares que indicassem preferência por determinado candidato.No Pará, por exemplo, as multas por propaganda antecipada ultrapassaram a soma de R$ 500 mil. A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, foi multada sete vezes pelo TSE. O valor das sanções chega a R$ 33 mil. O candidato tucano José Serra recebeu quatro multas, no valor global de R$ 25 mil. A Lei 9.504, que regulamenta as eleições, impõe multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada.

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