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TSE arquiva pedido de Edmar e DEM quer mandato

Por Gustavo Uribe
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou hoje o pedido do deputado federal Edmar Moreira (sem partido), dono de um castelo avaliado em R$ 25 milhões, de desfiliação do DEM por justa causa. Para o TSE, o parlamentar não pode pedir à Corte para deixar o partido porque o DEM já o desfiliou em reunião da Comissão Executiva Nacional em 12 de fevereiro. De acordo com o presidente do partido, deputado Rodrigo Maia (RJ), o DEM já acionou sua equipe jurídica para entrar com uma ação no TSE requerendo a vaga. A decisão do TSE coloca em dúvida se a vaga pertence ao deputado ou ao DEM, já que a alegação de Edmar de que estaria sendo vítima de perseguição pelo presidente do partido foi arquivada junto com o pedido de desfiliação. Segundo a assessoria do TSE, tanto Edmar como o DEM podem entrar com recurso reivindicando a vaga na Câmara. "Entraremos com uma ação. Resta saber quais são os melhores meios", disse. "Até quarta-feira já teremos a resposta dos nossos advogados e tomaremos as medidas cabíveis." Procurado pela reportagem, o deputado Edmar Moreira não foi encontrado. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins e especialista em direito eleitoral, Hercílio Bezerra, tudo indica que a vaga de Edmar será entregue ao DEM. "O arquivamento pelo TSE do pedido de desfiliação por justa causa e o entendimento de que o mandato é do partido, e não do candidato, são provas claras de que a vaga voltará ao poder do DEM", explica. "Resta ao partido entrar com uma ação na Justiça Eleitoral." Ainda de acordo com Bezerra, o pedido de desfiliação de Edmar faz parte de uma estratégia do DEM para reconquistar o mandato. "Sem a guarida do partido, ele não pode mais alegar que é um perseguido político, ficando a vaga à disposição da agremiação", afirma. Exceções Em 27 de março de 2007, o TSE decidiu que o mandato parlamentar pertence ao partido ou à coligação, e não ao candidato eleito. A chamada fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) tem por objetivo impedir o troca-troca partidário. As únicas exceções apontadas pelos ministros para a troca de partido foram em casos de perseguição política, como alegado por Edmar no pedido de justa causa, e pela mudança de diretrizes políticas da agremiação. O entendimento do TSE foi em resposta à consulta feita pelo próprio DEM, na época PFL.

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