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Tribunal tranca pela segunda vez ação contra empresário do caso MSI/Corinthians

Apontado como intermediário de negociações do clube, Renato Duprat é citado em escândalo e foi denunciado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) trancou pela segunda vez ação penal contra o empresário e médico Renato Duprat, citado no escândalo MSI/Corinthians – parceria sob suspeita da Procuradoria da República e da Polícia Federal. A decisão que livra Duprat foi tomada por unanimidade pela corte, que acolheu habeas corpus da defesa e reconheceu a inépcia da denúncia.

 

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O caso MSI/Corinthians tornou-se o centro de intensa polêmica na Justiça Federal em São Paulo. Em dezembro de 2009, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Criminal Federal, foi afastado da presidência da ação. De Sanctis, hoje desembargador, é o magistrado que autorizou as mais ousadas ações da Polícia Federal, como a Satiagraha e a Castelo de Areia.

A procuradoria denunciou Renato Duprat pela primeira vez em 2007, atribuindo-lhe crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a denúncia, o empresário apresentou à cúpula do Corinthians, clube de futebol mais popular de São Paulo, o enigmático iraniano Kia Joorabchian.

A procuradoria apontou que interceptações telefônicas revelaram "intenso movimento (de Duprat) no sentido de se obter junto ao Ministério da Justiça a concessão da condição de asilado político a Boris Berezovsky". Para o Ministério Público Federal, Duprat agiu como “intermediário” de Berezovsky. "Desde o início das negociações, (Duprat) foi o elo entre os interessados estrangeiros e nacionais na parceria MSI- Corinthians, tendo participado da elaboração do respectivo pré contrato."

Contra a denúncia, os advogados de Duprat impetraram habeas corpus e o TRF3 trancou o processo, em decisão da segunda turma de desembargadores. Eles concluíram que "a peça acusatória é inepta pois atribui (a Duprat)condutas que, isoladamente, não configuram crime, sequer descreve qual a relação que elas teriam com os delitos imputados aos demais denunciados".

 

Em junho de 2009, a procuradoria ofereceu a segunda acusação, perante a 6.ª Vara, que a recebeu e mandou abrir ação contra o empresário. Outra vez a defesa insurgiu-se e levou novamente a demanda para o TRF3 por meio de um novo habeas corpus, impetrado em maio passado.

O criminalista Adriano Salles Vanni, defensor de Duprat, sustentou que a nova denúncia "está desprovida de qualquer substrato probatório ou mesmo indiciário e contém expressões vagas". O advogado é categórico. "A denúncia não contém elementos de participação (de Duprat) em atividade de lavagem de dinheiro e em crime de quadrilha, não descreve qualquer fato típico em relação a ele." "A imputação penal é vaga e imprecisa", asseverou Vanni.

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Na semana passada, a corte federal mandou arquivar a ação, pela segunda vez, em votação unânime. A desembargadora Cecília Mello, relatora, foi taxativa. "Os itens 2, 3 e 4 da denúncia, que fazem menção ao paciente (Duprat) não inovaram, tratando-se de mera reprodução literal da inicial anteriormente oferecida, cuja inépcia foi declarada."

Cecília Mello destaca que a conduta de Duprat "de apresentar determinada pessoa a um grupo não constitui fato atípico". "Da mesma forma não há ilícito na alusão à prática de gestões para obtenção de visto para Boris." "A nova denúncia não traz elementos da participação (de Duprat) em atividade de lavagem de dinheiro e em crime de quadrilha, ou seja, novamente as condutas descritas na denúncia não configuram crime algum", alerta a relatora. "Impõe-se reconhecer que as expressões 'sabia que', 'como bem sabia Renato', e 'possuía amplo conhecimento', claramente não são elementos hábeis a justificar uma persecução penal e tampouco suprimem os vícios verificados na peça inicial acusatória anteriormente oferecida pelo Ministério Público Federal", destaca Cecília Mello.

"O Ministério Público Federal faz acusação sem sustentáculo, extraindo conclusões de fatos que não constituem ilícito penal", concluiu a desembargadora. "A denúncia, como a anterior, é formal e materialmente inepta." "Pela segunda vez o TRF fez Justiça, anulando essa denúncia que nunca indicou a participação de Renato Duprat em qualquer prática delituosa", declarou o criminalista Adriano Salles Vanni.

Para o advogado, "Duprat sofreu injustiças por mais de 5 anos apenas por ter apresentado pessoas e participado de reuniões, fatos estes totalmente atípicos."

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