Tribunal mantém juíza do caso Alstom

Conselheiro do TCE tentou afastar a juíza alegando que ela agia com parcialidade

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Por Redação
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SÃO PAULO - Por votação unânime, o Tribunal de Justiça (TJ) rechaçou estratégia do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pretendia afastar de seu caminho a juíza do caso Alstom, Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a quem ele atribui parcialidade.

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Alvo de severa investigação da Promotoria de Defesa do Patrimônio – braço do Ministério Público Estadual que combate improbidade e corrupção –, Marinho é suspeito de ter recebido propinas da multinacional francesa para garantir contratos de grandes obras de estatais do governo paulista, nos anos 90.

 

Em 2009, em ação de sequestro movida pela promotoria, a juíza Maria Gabriela Spaolonzi mandou bloquear bens de Marinho no exterior – ele teria pelo menos US$ 1 milhão em conta na Suíça – e de outras 18 pessoas físicas e jurídicas citadas.

 

Em 2010, em outra ação – denominada cautelar de exibição –, ela quebrou o sigilo bancário e fiscal do conselheiro e de outros protagonistas do caso. “As investigações revelam que, de forma efetiva, altos valores foram desembolsados e trilharam por caminhos obscuros e fraudulentos até as contas de agentes políticos, funcionários do governo e terceiras empresas a eles diretamente relacionadas”, assinalou a juíza, na ocasião.

 

Contra as decisões da magistrada, Marinho recorreu ao TJ, inicialmente para trancar a investigação. Mas a Corte não acolheu o pedido e manteve as ações em curso. O passo seguinte do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi ingressar com “exceção de suspeição”. Alega parcialidade de Spaolonzi, prejulgamento da causa e que a juíza estaria decidindo sempre a favor do Ministério Público. As ações do Ministério Público Estadual são subscritas pelos promotores de Justiça Saad Mazloum e Silvio Marques.Não apenas o conselheiro do TCE tentou afastar a magistrada do caso Alstom. Outros dois investigados buscaram a mesma via, a da suspeição, em quatro demandas diferentes – todas repudiadas por unanimidade pelo TJ. Marinho argumentou que "a julgadora não dispõe da necessária isenção de ânimo para continuar na presidência da ação cautelar de exibição". No Tribunal de Justiça, ruiu a tese do conselheiro.

O desembargador Ciro Pinheiro e Campos, presidente da Seção Criminal da corte e relator da demanda, foi categórico. “Não há prova ou sequer indícios de quaisquer das hipóteses taxativas de suspeição”. “Amizade íntima ou inimizade capital, favorecimento a uma das partes, ao Ministério Público. Não se vislumbraram tais vícios nos autos de origem e nos conexos”, advertiu o desembargador.

Ciro Pinheiro e Campos asseverou. “Decisões judiciais contrárias aos interesses (de Robson Marinho) também não refletem parcialidade. A magistrada vem decidindo motivadamente, com apoio em provas e elementos de convicção respeitáveis. Exerce, assim, a atividade jurisdicional de forma regular e legal, ausentes razões escusas em suas decisões.” O desembargador anotou que “contra decisões judiciais cabe interposição de recurso previsto no ordenamento”. “Ou seja, o descontentamento, a irresignação deve ser manejada pela via processual estabelecida em lei, não sendo exceção de suspeição útil para tal finalidade”, observou.

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O relator destaca que está em apuração suposta prática de “crime de lavagem de dinheiro envolvendo erário do Estado de São Paulo”. Ele avalia que nos autos existe “indicativo de elevada agressão ao patrimônio público”. A assessoria do conselheiro do TCE informou que sua defesa já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “inconformada com a parcialidade da juíza”.

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