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Tribunal exclui Yeda Crusius de ação de improbidade

Por Sandra Hahn
Atualização:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) excluiu a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), de ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. A decisão saiu nesta tarde em julgamento de recurso apresentado pelo advogado de Yeda, Fábio Medina Osório. A ação de improbidade contra Yeda, que inclui mais oito pessoas, ingressou na 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria (RS) no dia 5 de agosto. Os fundamentos da decisão ainda não foram divulgados pelo tribunal.O advogado Fábio Osório disse que a decisão considerou que a competência não pertence à Justiça Federal para apreciar ação de improbidade. Conforme Osório, estaria consolidada jurisprudência nesse sentido no Supremo Tribunal Federal (STF). Os crimes de responsabilidade contra governantes podem ser julgados por tribunais políticos, como a Assembleia Legislativa, explicou o advogado. Já os crimes comuns contra governantes poderiam ser ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por iniciativa do Procurador-Geral da República.A ação do MPF decorreu de investigações da Operação Rodin, que resultou na denúncia, em maio do ano passado, de 44 pessoas por envolvimento em esquema de desvio de recursos do Detran do Rio Grande do Sul, com perdas estimadas em R$ 44 milhões. Além disso, os procuradores também examinaram dados de outras três investigações que continham interceptações telefônicas, incluindo a Operação Solidária, que apurou irregularidades em contratos de merenda escolar e obras públicas.

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