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Tribunal acaba com exclusividade das varas de lavagem de dinheiro

Conselho da Justiça Federal em São Paulo vai redistribuir processos relativos a crimes financeiros a todas as varas criminais federais

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Por Redação
Atualização:

Chegou ao fim a era da exclusividade das varas de lavagem de dinheiro em São Paulo. Por decisão unânime do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul), em reunião do dia 18, foi aprovado o projeto de redistribuição da competência das varas federais para processar e julgar os processos relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro.

 

Não é o fim das varas de lavagem, ao contrário. Na prática, todas as varas criminais federais da Capital poderão receber e tocar ações dessa natureza. A exceção será a 1.ª Vara, que acumula a rotina dos processos criminais com a execução penal.

 

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Em São Paulo, apenas duas unidades são especializadas nesse tipo de demanda, a 2.ª Vara e a 6.ª Vara.

 

Durante vários anos elas abrigaram com exclusividade as ações sobre as mais espetaculares intervenções da Polícia Federal contra empresários, políticos e banqueiros. A especialização das varas de lavagem provocou inquietação e protestos principalmente entre os advogados. Notáveis da advocacia reclamam que as varas especializadas abriram caminho para os super juízes que, em sua avaliação, participavam até das investigações e, portanto, não teriam independência para julgar.

 

De outro lado, procuradores da República sempre apostaram na eficácia da especialização no combate aos ilícitos financeiros.

 

Inspetores do Banco Central, auditores da Receita e outros órgãos de fiscalização avaliam que as varas especializadas são o melhor caminho no enfrentamento aos delitos financeiros.

 

A lavagem é um processo que busca disfarçar a origem criminosa dos resultados do crime. A especialização de varas federais criminais para processar e julgar esses crimes de ocultação de bens e valores foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2003.

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Por meio da Resolução 314, o Conselho recomendou aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, na sua área de jurisdição, que instalassem as varas especiais. O mentor das varas de lavagem foi o ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional da Justiça.

 

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) é o primeiro a retocar o modelo das varas de lavagem.

 

Agora, as duas varas especializadas paulistas também terão incumbência de conduzir ações sobre outros crimes federais, de competência da União - contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, entre outros.

 

Redistribuição. O Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região é presidido pelo desembargador Newton De Lucca, que acumula a presidência do TRF3. Outros quatro desembargadores integram o colegiado. Eles deliberaram que não haverá redistribuição do acervo das duas varas especializadas e, a partir da data fixada por meio de provimento, serão atribuídas novas competências às outras nove varas criminais de São Paulo e duas de Campo Grande (MS) - que passarão a receber também, por distribuição, feitos relativos à lavagem de dinheiro.

 

Uma corrente da magistratura defendia a mudança sob argumento de que as varas especializadas alojam um acervo reduzido de processos. Outra ala considerava que a exclusividade representava uma violação ao princípio do juiz natural.

 

Em 2012, a Lei da Lavagem de Dinheiro sofreu alterações e reconheceu que qualquer delito pode ser considerado crime antecedente - a legislação anterior limitava o rol de crimes antecedentes.

 

Quando tiveram início os estudos para mudanças no modelo das varas especializadas o ministro João Otávio de Noronha, então corregedor da Justiça Federal, informou que não havia intenção de exclusão definitiva das varas de lavagem.

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Noronha ressaltou que cada tribunal regional federal tem competência e autonomia para promover alterações no sistema.

 

 

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