Tribunal absolve Simão Jatene de crime eleitoral

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Por Agencia Estado
Atualização:

Por três votos a um, o Tribunal Eleitoral do Pará (TRE) livrou ontem o governador do Estado, Simão Jatene (PSDB), e sua vice, Valéria Pires Franco (PFL), de terem o mandato cassado por crime eleitoral. Mas, por três votos a dois, o ex-governador Almir Gabriel (PSDB) e a ex-secretária-adjunta de Promoção Social do governo estadual, Lucilene Farinha, foram condenados a pagar R$ 5.320 de multa, cada um, por afixarem no estádio Mangueirão, durante a Copa dos Campeões, placas de propaganda eleitoral fora do prazo determinado por lei. Em primeira instância, o juiz Cláudio Montalvão nas Neves não reconheceu a ocorrência de propaganda institucional irregular. O entendimento foi confirmado pela relatora do recurso, juíza Rosileide Filomeno, e também pela juíza Clélia Conde. A divergência, porém, veio na semana passada pelo voto do juiz federal convocado para atuar no TRE, Gláucio Maciel. Ele acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral, votando pela aplicação de multa a Almir e a Lucilene, e pela cassação do governador e da vice como os principais beneficiados pela propaganda institucional. Maciel entendia que Almir apoiava abertamente a candidatura deles. A presidente do TRE, desembargadora Albanira Bemerguy, disse em seu voto que estava comprovada a "propaganda institucional extemporânea", mas entendeu que não havia comprovação de que Jatene e Valéria tenham se beneficiado econômica e politicamente com isso. ?A infração não dependeu da vontade dos candidatos e nem apresentava o nome ou a foto deles. A propaganda foi anterior à convenção dos partidos, nem havia candidatos", justificou. O procurador eleitoral Ubiratan Cazetta ainda estuda a possibilidade de ingressar com recurso no TSE contra a decisão da corte eleitoral paraense. Ele tem três dias de prazo para se manifestar.

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