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TRF suspende retirada de índios kaiowá de terras no MS

Segundo MPF, são 135 pessoas, organizadas em 31 famílias, que não teriam lugar para onde ir

Por Solange Spigliatti e da Central de Notícias
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu na quarta-feira, 27, a retirada dos índios guarani kaiowá de terras que ocupam há mais de um ano no Mato Grosso do Sul. De acordo com o pedido do Ministério Público Federal (MPF), são 135 pessoas, organizadas em 31 famílias, que não teriam lugar para onde ir e muito provavelmente ficariam acampados à beira da BR-163. Destas, 57 são crianças ou adolescentes, que ficariam sem condições de frequentar aulas, já que estão matriculadas em escolas do município.A decisão da desembargadora Marli Ferreira concedeu um prazo improrrogável de 90 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) possam realizar os estudos necessários com o objetivo de retirar dos índios do local, no município de Rio Brilhante. A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner argumentou que uma desocupação forçada causaria grave lesão à ordem e à segurança pública, e ainda à saúde e integridade física e cultural dos indígenas. A Funai, segundo o MPF, já tem quatro procedimentos administrativos instaurados para a identificação e o reconhecimento das terras indígenas da Bacia do Rio Brilhante, dentre as quais a área ora ocupada pela Comunidade Larajeira Ñanderu. Os estudos em curso indicam, segundo a Funai, que a parte da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, objeto da ação, é área de ocupação tradicional do grupo.

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