PUBLICIDADE

TRF suspende investigação da PF sobre doleiros

PUBLICIDADE

Por AE
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decretou a suspensão da Operação Kaspar, investigação da Polícia Federal sobre suposto esquema envolvendo 29 empresários, gerentes de bancos suíços e doleiros brasileiros na remessa ilegal de valores para o exterior. A decisão trava duas ações penais em curso na 6ª Vara Criminal Federal, cujo titular é o juiz Fausto Martin De Sanctis. A suspensão foi ordenada pelo juiz Márcio Mesquita, em liminar a habeas corpus apresentado pelo executivo suíço Luc Marc Despensaz, réu da Operação Kaspar. As duas ações ficam embargadas até julgamento final do habeas corpus.A defesa de Despensaz, constituída pelos criminalistas Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, insurgiu-se contra ato de Fausto De Sanctis que separou os autos da ação e decretou sigilo no processo que resultou do desmembramento. De Sanctis anotou que o artigo 80 do Código de Processo Penal autoriza a medida ?quando há número excessivo de acusados e motivo relevante?.A separação ocorreu a partir da delação premiada de uma doleira, personagem central da Kaspar e que também prestou colaboração na Operação Satiagraha - que tem como alvo maior o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity - e em outros inquéritos cobertos pelo sigilo. Procuradores do Ministério Público Federal avaliam que o caso Kaspar pode por em xeque o segredo de Justiça sobre depoimentos colhidos ao abrigo da delação premiada - mecanismo legal que tem dado sustentação a apurações sobre corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes financeiros. De outro lado, juristas e advogados com atuação em processos dessa natureza protestam contra o sigilo em autos divididos e a delação premiada.Os advogados de Luc Marc Despensaz alegam ter sido impedidos de consultar a ação paralela, instaurada a pedido da doleira que renunciou ao direito de requerer diligências já na etapa final da demanda. Eles sustentam que o processo a que o acesso lhes foi vedado ?pode influenciar na liberdade do paciente (Despensaz), pelo que indispensável sua consulta para exercício do direito de defesa?. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.